Proteja sua vida e
garanta sua saúde!
Acidente de trabalho
É aquele ocorrido no exercício do trabalho ou a serviço da empresa, que cause lesão corporal ou perturbação funcional provocando morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.

Acidente de trajeto
Acidente que ocorre no decorrer do trajeto do percurso da casa do trabalhador para o local de trabalho ou vice-versa.

Doenças relacionadas ao trabalho
São adquiridas no ambiente de trabalho, provocadas ou desencadeadas pelas condições ou processos de trabalho.
A adoção de medidas de proteção individuais e coletivas é de suma importância para evitar a ocorrência de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho, principalmente entre os trabalhadores da construção civil, considerado o segundo setor de maior incidência de acidentes graves e fatais no país.

Para mudar essa realidade as empresas do setor devem, por lei:
• assegurar aos trabalhadores os cuidados relativos à saúde, higiene e segurança do trabalho, com a adoção de normas específicas que visem a eliminação ou redução dos riscos inerentes ao trabalho;
• garantir a distribuição dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’S) aos trabalhadores e a implantação, no ambiente de trabalho, dos Equipamentos de Proteção Coletiva;
• promover treinamento e fornecer instruções aos trabalhadores, por pessoas qualificadas, para o desenvolvimento de suas funções para evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
• preencher a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) sempre que ocorrer um acidente com o trabalhador, ou for constatado doença profissional ou de trabalho.

Aos trabalhadores do setor cabem, por lei:
• exigir a distribuição dos equipa-mentos de Proteção Individual (EPI’s) e usá-los corretamente;
• exigir a implantação dos Equipamentos de Proteção Coletiva no ambiente de trabalho e os treinamentos e instruções necessários ao seu uso;
• recusar-se a executar suas atividades, tendo assegurada sua permanência no emprego, sempre que constatar condições de grave e iminente risco à sua saúde e integridade física no seu ambiente de trabalho;
• saber o que é manipulado no seu ambiente de trabalho em linguagem clara (sem códigos e siglas incompreensíveis) e os riscos destes à saúde;
• ser comunicado sobre os resultados dos seus exames médicos, inclusive os exames complementares;
• ter direito a sanitários, refeitórios, vestiários e água potável para consumo dentro das condições sanitárias de conforto, previstas na legislação.

Garantia no emprego
Todo trabalhador que for vítima de um acidente de trabalho ou adquirir uma doença relacionada ao trabalho e permanecer recebendo o benefício auxílio doença ou auxílio acidente terá um (01) ano de estabilidade no emprego, a contar da data da alta dada pelo INSS, a partir do 16° dia do afastamento.
Para ter garantido esse direito é preciso que a CAT tenha sido emitida.

Disque trabalhador:
Se você, trabalhador, pertence a uma das categorias vinculadas a nossa entidade e está sendo vítima de condições irregulares no seu ambiente de trabalho, entre em contato conosco através dos telefones:
(24) 3348-2508
(24) 3355-1711