É aquele ocorrido no exercício
do trabalho ou a serviço da empresa, que cause lesão corporal
ou perturbação funcional provocando morte, a perda ou redução,
temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.
Acidente
de trajeto
Acidente que ocorre no decorrer do trajeto do percurso da casa do trabalhador
para o local de trabalho ou vice-versa.
Doenças
relacionadas ao trabalho
São adquiridas no ambiente de trabalho, provocadas ou desencadeadas
pelas condições ou processos de trabalho.
A adoção de medidas de proteção individuais
e coletivas é de suma importância para evitar a ocorrência
de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho, principalmente
entre os trabalhadores da construção civil, considerado
o segundo setor de maior incidência de acidentes graves e fatais
no país.
Para
mudar essa realidade as empresas do setor devem, por lei:
• assegurar aos trabalhadores os cuidados relativos à saúde,
higiene e segurança do trabalho, com a adoção de
normas específicas que visem a eliminação ou redução
dos riscos inerentes ao trabalho;
• garantir a distribuição dos Equipamentos de Proteção
Individual (EPI’S) aos trabalhadores e a implantação,
no ambiente de trabalho, dos Equipamentos de Proteção Coletiva;
• promover treinamento e fornecer instruções aos trabalhadores,
por pessoas qualificadas, para o desenvolvimento de suas funções
para evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
• preencher a Comunicação de Acidente do Trabalho
(CAT) sempre que ocorrer um acidente com o trabalhador, ou for constatado
doença profissional ou de trabalho.
Aos
trabalhadores do setor cabem, por lei:
• exigir a distribuição dos equipa-mentos de Proteção
Individual (EPI’s) e usá-los corretamente;
• exigir a implantação dos Equipamentos de Proteção
Coletiva no ambiente de trabalho e os treinamentos e instruções
necessários ao seu uso;
• recusar-se a executar suas atividades, tendo assegurada sua permanência
no emprego, sempre que constatar condições de grave e iminente
risco à sua saúde e integridade física no seu ambiente
de trabalho;
• saber o que é manipulado no seu ambiente de trabalho em
linguagem clara (sem códigos e siglas incompreensíveis)
e os riscos destes à saúde;
• ser comunicado sobre os resultados dos seus exames médicos,
inclusive os exames complementares;
• ter direito a sanitários, refeitórios, vestiários
e água potável para consumo dentro das condições
sanitárias de conforto, previstas na legislação.
Garantia
no emprego
Todo trabalhador que for vítima de um acidente de trabalho ou adquirir
uma doença relacionada ao trabalho e permanecer recebendo o benefício
auxílio doença ou auxílio acidente terá um
(01) ano de estabilidade no emprego, a contar da data da alta dada pelo
INSS, a partir do 16° dia do afastamento.
Para ter garantido esse direito é preciso que a CAT tenha sido
emitida.
Disque trabalhador:
Se você, trabalhador, pertence a uma das categorias
vinculadas a nossa entidade e está sendo vítima de condições
irregulares no seu ambiente de trabalho, entre em contato conosco através
dos telefones:
(24) 3348-2508
(24) 3355-1711 |